quinta-feira, 9 de dezembro de 2010


Projecto de Resolução n.º    /XI/2.ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas especiais de apoio aos cidadãos e empresas lesados pelo tornado que afectou os concelhos da região centro do país

No passado dia 7 de Dezembro de 2010, a passagem de um tornado causou enormes danos às populações, instituições e empresas da região centro do país, afectando particularmente os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã.
Os danos causados foram muito significativos. Para além de ferimentos causados em algumas pessoas (particularmente crianças) que felizmente não tiveram consequências de maior, ocorreram danos materiais avultados em casas de habitação que ficaram gravemente danificadas e em alguns casos destruídas, em empresas industriais que ficaram com as instalações gravemente afectadas, em explorações agrícolas, em bens materiais diversos de particulares, instituições e empresas.
É certo que alguns dos danos estão cobertos por contratos de seguro, mas essas situações cobrem apenas uma pequena parte dos danos sofridos. Muitos cidadãos ficaram praticamente sem casa e perderam os seus haveres sem que existam seguros que os possam ressarcir.
Nesta situação de verdadeira calamidade pública, é indispensável que a solidariedade nacional funcione em pleno e de imediato e que, ao contrário do que aconteceu em situações anteriores (designadamente aquando do tornado que afectou o concelho de Alcanena e Santarém em 2008 em que os apoios aprovados nunca foram, até hoje, concedidos), as populações e empresas lesadas sejam efectivamente apoiadas em tempo útil, de modo a que as suas vidas possam retomar, quanto antes, a normalidade.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1.      1.Adopte as medidas urgentes e adequadas para assegurar que sejam rápida e rigorosamente apurados os prejuízos sofridos por cidadãos, instituições e empresas, em consequência do tornado que afectou os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã no dia 7 de Dezembro de 2010, que não se encontrem cobertos por contratos de seguro.
2.      2.Garanta uma linha específica de apoio financeiro a todas as entidades referidas no número anterior, com vista à urgente normalização das condições de actividade das empresas e instituições e das condições de vida das populações afectadas.
3.      3. Garanta a rápida disponibilização dos apoios concedidos.

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