Considerando que a
Lei nº 44/XII sobre a reorganização administrativa, aprovada pelo Conselho de
Ministros de dois de Fevereiro e aprovada na generalidade na Assembleia da
Republica na passada sexta-feira, dia dois de Março, ao contrário do que
propagandeia e faz crer, o que propõe é a extinção, através da dita agregação,
de mais de um terço das freguesias portuguesas.
Considerando que a questão mais relevante, não são os
critérios inscritos na proposta de Lei, tais como as distâncias, a população,
as tipologias e os níveis, mas sim os objectivos reais resultantes da possível
aplicação, tais como:
- O
enfraquecimento da democracia participada, com a redução de mais de 20 000
autarcas de Freguesia que deixariam de ser democraticamente eleitos;
- A
perda de capacidade de afirmação, representação, luta e defesa dos interesses e
reivindicação das populações, resultante da perda dos seus porta-vozes mais
próximos, mais eficazes e mais amigos, os autarcas de Freguesia;
- O
brutal ataque aos milhares de trabalhadores das Freguesias a extinguir, cujo
destino futuro será a mobilidade ou o despedimento.
Considerando que as populações ficarão sujeitas a um
maior abandono, a desertificação humana das nossas terras, a ausência de
resposta aos interesses das populações e a satisfação das suas necessidades
será uma triste realidade.
Considerando que os argumentos usados na Lei para a
justificar são um embuste:
- Ao
contrário do «Reforço de coesão», o que acontecerá é mais assimetrias e
desigualdade; os processos de aglomeração são adversos à coesão;
-
Juntar territórios mais fortes, mais ricos e com mais população com mais
fracos, menos populosos e mais pobres, trará fluxos de actividade para os
primeiros territórios em detrimento dos segundos;
Tendo esta estratégia, resultará em mais abandono, menos
investimento local, menos coesão social e territorial para quem menos tem e
menos pode.
Considerando que os ditos «ganhos e eficiência de
escala» resultariam em «libertação de recursos financeiros», o que se
concretizará é menos proximidades e menos resposta directa aos problemas locais
e haverá menos verbas e menos recursos disponíveis – recordemos que o pacto de
ingerência da troika, prevê para 2013 mais cortes nos montantes a distribuir
pelo poder local democrático – as ditas majorações de 15% para as freguesias
“agregadas” é retirado do montante global do FFF, assim como as prometidas
novas competências próprias para as freguesias sairiam financeiramente às custas
das verbas dos Municípios.
Considerando que com a proclamada «melhoria da prestação
dos serviços públicos» resultarão centenas de novos territórios, muitos deles
distantes dezenas de quilómetros da sede das novas freguesias, sem quaisquer
espaços de proximidade com capacidade para dar uma resposta mínima que seja, ao
conjunto de solicitações e necessidades dos fregueses.
Considerando que uma Reforma Administrativa do Poder
Local tem obrigatoriamente que começar por ouvir as populações e os seus
representantes, democraticamente eleitos e não os tratando como portugueses de segunda
categoria, sem direito a opinião.
Cinicamente a Lei atribui às Assembleias de Freguesia o
poder de emitir pareceres que estejam conforme os princípios e os parâmetros do
diploma, isto é só contam os pareceres que atestarem a morte de freguesias por
iniciativa própria; é pedir aos autarcas eleitos para praticarem a eutanásia à
sua própria freguesia!
Considerando que a Lei atribuiu a competência para
decidir em concreto a redução das freguesias às Assembleias Municipais, isto é,
convocam-se os órgãos municipais a serem promotores directos, isto é, os
responsáveis perto das populações da liquidação das freguesias mas, a mando do
que o governo estabelecer e determinar, mas hipocritamente mandar os autarcas
assumirem.
Considerando que a própria Lei reconhece que não é por
razões financeiras ou económicas, que quer impor esta Reforma mas, para dar
cumprimento ao programa de ingerência da troika/BE/FMI, que visa o asfixiar do
poder local democrático.
Considerando que a riqueza, a experiência adquirida ao
longo dos trinta e seis anos de Poder Local Democrático revelam à sociedade, é
que a melhor gestão para a defesa dos interesses das populações está nas
autarquias, em
particular nas Juntas de Freguesia.
Estudos de rigor científico atestam que um euro gerido
na Freguesia equivale a dois na Câmara Municipal e a quatro na Administração
Central, – A gestão nas Juntas de Freguesia é mais eficaz, mais eficiente, mais
rápida e melhor controlada e mais barata e é onde há menos índices de
corrupção.
A totalidade das Freguesias Portuguesas gasta 0,098 € do
PIB (Produto Interno Bruto) português! Pasme-se! E veja-se o trabalho
diariamente assegurado pelas freguesias em todo o território nacional!
Assim e face a todos estes considerandos os autarcas de
freguesia abaixo indicados decidiram constituir o movimento unitário de
cidadãos: autarcas, trabalhadores das autarquias, dirigentes associativos e
população, denominado:
O Movimento “No
Ribatejo, Freguesias sim!”:
- Rejeita a Proposta de Lei nº 44/XII porque,
nos seus objectivos se propõe agregar freguesias com carácter obrigatório e sob
chantagem;
- Exige que as Freguesias sejam ouvidas e a
sua opinião seja tida em conta.
O Movimento Unitário “No Ribatejo, Freguesias sim!”, propõe-se:
– Lutar
contra o autismo e prepotência do Governo quanto à aplicação da Reforma
Administrativa, propondo a auscultação das populações e dos autarcas de
freguesia democraticamente eleitos;
– Promover
uma reunião geral de eleitos em defesa das freguesias do distrito a ter lugar
no dia 23 de Março, Sexta-Feira, às
20,30h, na Associação Cultural e Recreativa de Vale de Estacas em Santarém,
(Praceta Bairro 1º de Julho, Lote 3 R/C – Vale de Estacas – junto ao
Continente);
–
Promover a informação, o esclarecimento e a mobilização junto das populações e
das suas associações, colectividades e poder político e partidário local,
regional e nacional quanto à exigência de as populações e os autarcas de freguesia
serem ouvidos de acordo sobre o processo;
-
Apoiar todas as acções em curso contra a reorganização administrativa,
designadamente a manifestação nacional que terá lugar no dia 31 de Março em
Lisboa.
Primeiros subscritores:
Augusto Figueiredo – Presidente da JF
da Asseiceira – R. Maior
Luís Antunes – Presidente da JF
de Paialvo - Tomar
Leonor Parracho – Presidente da JF
de Benavente
Luís Alberto – Presidente da JF
do Couço - Coruche
David Ribeiro – Executivo da JF n.
Sª Fátima – Entroncamento
Joaquim Manuel
Aniceto – Presidente da JF de Gançaria- Santarém
António Manuel Correia –
Presidente da JF de Malaqueijo – R. Maior
Amélia Simão –
Presidente da JF de Assentiz – R. Maior
Edgar Carriço –
Presidente da JF da Vila da Marmeleira- R. Maior
Mariana Carvalho –
Presidente da JF da Azambujeira- R. Maior
Mário Pião –
Presidente da JF de Arrouquelas- R. Maior
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