quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Câmara aprova taxas de IMI


Caros munícipes,

A Câmara Municipal de Alpiarça aprovou ontem um valor intermédio para as taxas do imposto municipal de imóveis (IMI) a ...aplicar para o ano de 2013, que remeteu à Assembleia Municipal.


A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara, foi aprovada por unanimidade do executivo municipal.


A definição de um valor intermédio (0,7%, para os prédios urbanos;
e 0,4%, para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) pretende ser um contributo – o contributo possível – da autarquia para que não seja agravado, a nível local, o enorme peso dos impostos que se tem abatido sobre os contribuintes portugueses em resultado directo das opções políticas do Governo e, de entre eles, os alpiarcenses, tendo ainda em especial atenção as dificuldades económicas por que muitos passam.

Esta deliberação revoga a de 10 de Setembro passado, também tomada por unanimidade, que propunha à Assembleia Municipal a fixação das taxas máximas referentes aos prédios urbanos, na convicção, formada com base em parecer técnico, de que a tal estaria obrigada por força da situação de desequilíbrio financeiro em que se encontrava o Município em 2009 e que obrigou à aprovação de um Plano de Saneamento, que se encontra a cumprir – com resultados positivos –, e que terá de continuar a cumprir, como única forma de recuperar financeiramente o Município, ao longo dos próximos anos.


Com efeito, esse PSF prevê – de acordo com a lei – a obrigatoriedade de maximização das receitas ao nível dos impostos locais, em que se inclui o IMI, facto desde início entendido como implicando a definição de taxas máximas.


Face ao teor da discussão que ocorreu na última sessão da Assembleia Municipal, sobretudo no que diz respeito às preocupações aí manifestadas quanto ao impacto negativo do resultado da actualização das avaliações junto dos proprietários de imóveis – aspectos aos quais são sensíveis não apenas o Presidente da Câmara, mas todo o executivo camarário –, a proposta foi retirada, no sentido de se poder clarificar o quadro de intervenção do Município nesta matéria, sem risco de pôr em causa o cumprimento do PSF, e salvaguardando-o de quaisquer eventuais penalizações por incumprimento.


Dos pareceres jurídicos pedidos à ANMP e à DGAL resulta o entendimento de que é possível ao Município fixar as referidas taxas intermédias de IMI, desde que tal não provoque desvios em baixa em relação aos objectivos do PSF no que respeita à receita a arrecadar.


Daí decorre esta opção do executivo municipal de dar prioridade a uma solução responsável que beneficia a nossa população, sem pôr em risco a sustentabilidade nem a recuperação financeira do Município de Alpiarça e o desenvolvimento futuro. É com muita satisfação que o fazemos. É o que procuraremos sempre fazer, em quaisquer outras circunstâncias.


Mário Fernando Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça

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