CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA
DELIBERAÇÃO APROVADA EM REUNIÃO DE CÂMARA DE 29.05.2012
Na sequência de “notícias” publicadas hoje no blog jornalalpiarcense.blogspot.com
1. é FALSO – não corresponde a nenhuma deliberação nem à prática – que a CMA pague as despesas alimentares em supermercados a quaisquer cidadãos, sejam eles romenos, portugueses ou de outra nacionalidade;
2. é FALSO – não corresponde a nenhuma deliberação nem à prática – que a CMA subsidie quaisquer cidadãos pelo número de filhos, sejam eles romenos, portugueses ou de outra nacionalidade;
3. a CMA, tal como várias outras autarquias portuguesas, aderiu recentemente como entidade parceira ao fundo imobiliário constituído com a finalidade de disponibilizar casas de que os bancos são proprietários a valores de renda mensal cerca de 30% abaixo dos preços de mercado, ou seja a famílias com rendimentos considerados médios; o fundo de imóveis (FIIAH), constituído por vários bancos e por entidades públicas (IHRU e IGFSS), é quem procede aos arrendamentos, cabendo às autarquias receber inscrições e indicar ao FIIAH os candidatos aos imóveis para posterior confirmação e validação das candidaturas;
4. a CMA refuta as evidentes tentativas – anónimas e cobardes – de criação de um ambiente que se torne propício à hostilização dos imigrantes estrangeiros residentes no nosso País e ao desenvolvimento de ideias potenciadoras do racismo e da xenofobia.
A publicitação reiterada de mentiras deste tipo pelo jornalalpiarcense.com, cujo objectivo evidente é atacar a gestão do Município de Alpiarça, é a única forma que alguns conhecem de fazer política e de intervir na sociedade, enfraquecendo a saudável e séria discussão dos assuntos de interesse para a nossa comunidade e minando a democracia.
Pelas razões atrás aduzidas, a Câmara Municipal de Alpiarça, reunida em sessão ordinária de 29 de Maio de 2012, deliberou, por unanimidade, mandatar o seu Gabinete Jurídico para iniciar os necessários procedimentos com vista ao apuramento de responsabilidades criminais e eventual apresentação da respectiva queixa-crime.
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