No
Memorando assinado em 2011 com a “
troika” (
FMI, BCE e
UE)
está consignada uma medida que impõe ao Governo português a
promoção da avaliação geral de
prédios urbanos,
até final de 2012.
Esta obrigatoriedade passou a
constar do
suplemento à Lei nº 60-A/2011 (Lei do
Orçamento de
Estado),
procedendo assim à alteração do DL nº 287/2003 e
ao Código do
IMI.
Para
todos os efeitos, nos
termos do artº 15-C
deste diploma,
a iniciativa da avaliação dos imóveis é dos serviços da Direção-Geral dos Impostos (DGI), limitando-se a participação dos serviços das Câmaras Municipais unicamente à obrigação de enviar para cada um dos serviços de Finanças as plantas de arquitectura dos prédios objecto de avaliação ou, em caso de impossibilidade, proceder, com a colaboração dos proprietários, à determinação da área de construção do edifício ou fracção.
Por isso, a intervenção das autarquias apenas cumpre o dever de
cooperação com a administração central, o que, neste caso, se traduz no
fornecimento ao serviço de Finanças da informação necessária, não
interferindo neste processo de avaliação para efeitos de IMI.
A exclusiva responsabilidade pela fixação dos valores tributários resultantes da avaliação é do Estado central.
É verdade que constituindo a receita do IMI apurada pela DGI uma
receita dos Municípios – retirados os valores que o Governo impõe para
custear as suas próprias despesas na avaliação; valores injustificados e
contestados pelos Municípios portugueses por serem uma apropriação
ilegítima e injustificada, porque muito acima dos custos reais do Estado
– é expectativa realista que as receitas municipais provenientes deste
imposto aumentem, mas apenas com efeitos no exercício de 2013.
É também verdade que, no actual contexto de crise económica e social,
que afecta muitos milhares de portugueses, o pagamento dos valores
actualizados do IMI se irá tornar um encargo muito pesado.
No quadro da ofensiva ideológica em curso, muitos estão já a tentar
utilizar o justo descontentamento de quem irá pagar este imposto para
culpabilizar os autarcas e as autarquias e para descredibilizar o Poder
Local democrático.
Assim, é um dever da Câmara Municipal de Alpiarça contribuir para o
esclarecimento de todos os munícipes e, simultaneamente, defender o
Poder Local, enquanto importante conquista de Abril, e repudiar
eventuais tentativas de atribuir aos Municípios – e aos seus serviços,
eleitos e trabalhadores – responsabilidades que não têm numa medida
decidida pelo Estado central, com consequências negativas para a
generalidade dos portugueses.
Alpiarça, 29 de Junho de 2012
O Presidente da Câmara Municipal
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